Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 99, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 17/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N°99
DE 17 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, usando das suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1915 de 24 de Dezembro 1998 – Código Sanitário Municipal e Lei estadual 10.083 de 23 de Setembro de 1998 – Código Sanitário Estadual;
CONSIDERANDO que nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir a credencial de identificação ou a copia da Portaria que o designou, juntamente com documentos de identificação de foto;
CONSIDERANDO que no §3º do artigo 96 da Lei 10.083/98 deverá ser publicada semestralmente ou quando necessário por alteração de equipe, relação das autoridades sanitárias locais para conhecimento dos interessados resolve.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com poder de polícia administrativa para execução das ações de vigilância sanitária nas respectivas funções e cargos:
NºNOMECARGORG
1Jonatan José da CostaCoordenador da vigilância sanitária40.427.058-X
2Loraine Campos de SouzaFiscal VISA e VISAT47.426.829-9
3Everaldo Francisco da SilvaAgente de Combate as Endemias28.677.003-9
4Silvia Padovani SgavioliAgente de Combate as Endemias7.872.434
5Nilvana Guarnieri FracaroloEnfermeira25.082.242-8
Art. 2º Compõe a Equipe de vigilância Sanitária Municipal para auxiliar nas atividades rotineiros sem poder de polícia administrativa, os servidores
NºNOMECARGORG:
1Luiz Carlos PierazoMotorista 24.487.962-X
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 130/2021.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 17 DE MAIO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.