Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/01/2022 às 09h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2720, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 20/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2720
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEMFINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOSDE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NOEXERCÍCIO   DE   2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
DECRETA:
 
Art. 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2021, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2022, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
 
Art. 2º A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar este Decreto, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação vigente.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 20 de dezembro de 2021
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Registrado em Livro Próprio, desta Diretoria, e Publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVOS AOS FERIADOS DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, 16 DE JANEIRO DE 2026 ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 16 DE JANEIRO DE 2026   ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE JULHO DE 2022. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 16 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA LEI CPMPLEMENTAR Nº320/2024 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 339/2025, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2720, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2720, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.