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LEI COMPLEMENTAR Nº 268, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 268
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido a revisão anual de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos desta lei, sobre a remuneração percebida em 1º de janeiro de 2022, para todos os cargos, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão anual será de 10,74% (dez virgula setenta e quatro por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo - acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2022, a revisão anual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), corresponde ao índice IPCA, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a incidir sobre os subsídios previstos pela Lei Municipal n.º 2793/2020:
AGENTE POLÍTICOVENCIMENTOS
Vereadores R$ 3.765,16
Presidente do LegislativoR$ 6.201,44
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de dezembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 63.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.