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LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 266
DE 23 DE dezembro DE 2021.
DISPÕE SOBREREVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLITICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes políticos e salários de conselheiros tutelares, no montante de 10,74% (dez virgula setenta e quatro porcento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até NOVEMBRO/2021, de acordo com a Lei nº 2.072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapuí-SP, 23de dezembrode 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 61.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.