Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/12/2021 às 13h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2717, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 20/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.717
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVONAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVODE 2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                           
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
 
Art. 1ºFica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições, os dias 24de dezembro de 2021 e o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único.Não se aplicam o disposto neste artigoaos servidores municipais que trabalham em repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
 
Art. 2ºEm decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3ºCaberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2021.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3348, 20 DE MAIO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3247, 18 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3246, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3245, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2717, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2717, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta