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DECRETO Nº 2715, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 15/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.715
 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2022.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, se da seguinte forma:
 
I - Parcela Única: 17/01/2022
II - Parcela 01: 17/01/2022
III - Parcela 02: 15/02/2022
IV - Parcela 03: 15/03/2022
V - Parcela 04: 18/04/2022
VI - Parcela 05: 16/05/2022
VII - Parcela 06: 15/06/2022
VIII - Parcela 07: 15/07/2022
IX - Parcela 08: 15/08/2022
X - Parcela 09: 15/09/2022
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Itapuí, 15 de dezembro de 2021.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
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