DECRETO nº 2.699
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRASFERENCIA DE SALDOS FINANCEIROS CONSTANTES DOS FUNDOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais e
Considerando a
Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020, alterada pela
Lei Complementar 181 de 06 de maio de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes provenientes de repasses do Ministério da Saúde entre as contas de mesma titularidade, nos termos da
Lei Complementar 172 de 2020, qual sejam:
I - AGÊNCIA 3254
II - Contas:
a) 006.624026-9
b) 006.624035-5
c) 006.624033-9
d) 006.624009-6
e) 006.624020-7
f) 006.624008-8
g) 006.624025-8
h)006.624031-2
i) 006.624010-0
j) 006.624011-8
Art. 2º Os saldos existentes nas contas mencionadas no artigo 1º deverão ser repassados para a Agencia 3254, conta corrente 006.624.036-3.
Art. 3º A transferência deve ser feita até o final do exercício financeiro de 2021 nos termos do artigo 5º da
Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal