Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/12/2021 às 10h26
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2699, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 26/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO nº 2.699
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
DISPÕE SOBRE A TRASFERENCIA DE SALDOS FINANCEIROS CONSTANTES DOS FUNDOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais e
Considerando a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020, alterada pela Lei Complementar 181 de 06 de maio de 2021.
 
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes provenientes de repasses do Ministério da Saúde entre as contas de mesma titularidade, nos termos da Lei Complementar 172 de 2020, qual sejam:
I - AGÊNCIA 3254
II - Contas:
a) 006.624026-9
b) 006.624035-5
c) 006.624033-9
d) 006.624009-6
e) 006.624020-7
f) 006.624008-8
g) 006.624025-8
h)006.624031-2
i) 006.624010-0
j) 006.624011-8
Art. 2º Os saldos existentes nas contas mencionadas no artigo 1º deverão ser repassados para a Agencia 3254, conta corrente 006.624.036-3.
Art. 3º A transferência deve ser feita até o final do exercício financeiro de 2021 nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3348, 20 DE MAIO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3247, 18 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3246, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3245, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2699, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2699, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta