Acesse na íntegra
LEI Nº 2896, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2896
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 15.000,00, com a inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.03.01 – ASSISTÊNCIA – CONVÊNIO – UNIÃO
08.244.0008.2.014 – – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus – ..............................................................................R$. 15.000,00
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 § 1º. Inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 56.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.