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LEI Nº 2895, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2895
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição qüinqüenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 64.780,86 (sessenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2016 – R$ 64.780,86
 
Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo I.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 29 de dezembro de 2021, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2021.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete                             Autógrafo 55.2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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