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LEI Nº 2893, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2893
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
                                  
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.889/2021 de 23/11/2021, Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA) a saber:
01.16 – ENCARGOS ESPECIAIS
01.16.01 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
28.843.0033.2069 – 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada
Fonte de Recurso 01 – Cód. de Aplicação 100 025 – Desenvolve SP - R$ 100.000,00
 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes de anulação conforme art. 43 § 1º. Inciso IIII da Lei 4.320/1964, a saber:
01.10 – Urbanismo.
01.10.01 – Serviços Urbanos.
15.452.0025 2046 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110 000 – Geral..............-R$ 100.000,00
 
 
 
 
Art. 3º  As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº.  2.881 de 29/09/2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 janeiro de 2022.
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2021.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete                             Autógrafo 53.2021
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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