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LEI Nº 2889, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº2889/2021
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.107.000,00 (sessenta e dois milhões e cento e sete mil reais).
 
Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES70.638.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria6.338.600,00
Receita de Contribuições636.000,00
Receita Patrimonial121.000,00
Receita de Serviços1.950.000,00
Transferências Correntes61.578.000,00
Outras Receitas Correntes14.400,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES8.531.000,00
Deduções Formação do FUNDEB8.531.000,00
TOTAL DA RECEITA62.107.000,00
                                  
Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 - LEGISLATIVA1.456.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO9.917.860,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL3.196.000,00
10 - SAÚDE16.742.000,00
12 - EDUCAÇÃO16.397.000,00
13 - CULTURA352.400,00
15 - URBANISMO8.195.000,00
17 - SANEAMENTO2.637.170,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL135.500,00
20 - AGRICULTURA29.800,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS600.000,00
26 - TRANSPORTE35.200,00
27 - DESPORTO E LAZER922.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS870.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA621.070,00
TOTAL62.107.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
031 - AÇÃO LEGISLATIVA1.456.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL5.465.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA4.452.860,00
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO5.000,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN220.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA2.971.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA14.410.000,00
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL1.600.000,00
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA732.000,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO494.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL6.259.800,00
362 - ENSINO MÉDIO29.000,00
364 - ENSINO SUPERIOR42.000,00
365 - ENSINO INFANTIL9.022.200,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL550.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL352.400,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA300.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS7.895.000,00
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO2.637.170,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL135.500,00
606 - EXTENSÃO RURAL29.800,00
695 - TURISMO600.000,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO35.200,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO922.000,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA870.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA621.070,00
TOTAL62.107.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS CORRENTES55.838.430,00
DESPESAS DE CAPITAL5.647.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA621.070,00
TOTAL DA DESPESA62.107.000,00
 
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:                
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentesa até 10%(dez por cento)do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
 
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorreráconforme o previsto no artigo 22 da LDO 2022.
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2022 instituída pela Lei nº2881de 29desetembrode 2021, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025instituído pela Lei nº 2874de14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2022, nos termos desta Lei.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de novembro de 2021.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
Autógrafo 45.2021
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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