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Atualizado em: 03/03/2021 às 10h04
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PORTARIA Nº 58, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N°58
DE 01 DE MARÇO DE 2021.
                       
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, usando das suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei,
 
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1915 de 24 de Dezembro 1998 – Código Sanitário Municipal e Lei estadual 10.083 de 23 de Setembro de 1998 – Código Sanitário Estadual;
 
CONSIDERANDO que nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir a credencial de identificação ou a copia da Portaria que o designou, juntamente com documentos de identificação de foto;
 
CONSIDERANDO que no §3º do artigo 96 da Lei 10.083/98 deverá ser publicada semestralmente ou quando necessário por alteração de equipe, relação das autoridades sanitárias locais para conhecimento dos interessados resolve.
 
RESOLVE
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com poder de polícia administrativa para execução das ações de vigilância sanitária nas respectivas funções e cargos:
 

NOME
CARGO
RG

1
Loraine Campos de Souza
Coordenadora da vigilância sanitária
47.426.829-9

2
Everaldo Francisco da Silva
Agente de Combate as Endemias
28.677.003-9

3
Silvia Padovani Sgavioli
Agente de Combate as Endemias
7.872.434
 

4
Nilvana Guarnieri Fracarolo
Enfermeira
25.082.242-8

Art. 2º Compõe a Equipe de vigilância Sanitária Municipal para auxiliar nas atividades rotineiros sem poder de polícia administrativa, os servidores
 

NOME
CARGO
RG:

1
Luiz Carlos Pierazo
Motorista
24.487.962-X

 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 01 DE MARÇO DE 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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