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PORTARIA Nº 51, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 51
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
FORMAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
R e s o l v e:
 
Art. 1º - Determinar a nova formação da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar para condução dos trabalhos apuratórios em sede de processo administrativo disciplinar e investigativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP.
Art. 2º - Nomear a servidora FLORENZA PAMELA FRACAROLLI, na condição de Presidente, a servidora DANIELLE ARRIELO ROSSATO CAVALARI na condição de Membro da Comissão, a servidora NILVANA GUARNIERI FRACAROLO na condição de Membro da Comissão e MARIANA YUMI DINIZ na condição de secretariar o trabalho junto a Comissão.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada concluirá a apuração dos fatos nos prazos fixados na legislação municipal vigente, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - Os membros da Comissão poderão ser gratificados pelo desempenho das funções aqui fixadas, nos termos da Lei Complementar 141 de 29 Setembro de 2015.
Art. 6º - A Procuradoria Jurídica do Município de Itapuí prestará a Comissão orientação sobre a interpretação, aplicação da legislação e demais duvidas jurídicas aos casos em análise quando solicitados pela Presidente.
Art. 7º - Revogar a portaria nº 105/2018.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Itapuí, 12 de Fevereiro de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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