Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/02/2021 às 14h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 51, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 51
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
FORMAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
R e s o l v e:
 
Art. 1º - Determinar a nova formação da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar para condução dos trabalhos apuratórios em sede de processo administrativo disciplinar e investigativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP.
Art. 2º - Nomear a servidora FLORENZA PAMELA FRACAROLLI, na condição de Presidente, a servidora DANIELLE ARRIELO ROSSATO CAVALARI na condição de Membro da Comissão, a servidora NILVANA GUARNIERI FRACAROLO na condição de Membro da Comissão e MARIANA YUMI DINIZ na condição de secretariar o trabalho junto a Comissão.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada concluirá a apuração dos fatos nos prazos fixados na legislação municipal vigente, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - Os membros da Comissão poderão ser gratificados pelo desempenho das funções aqui fixadas, nos termos da Lei Complementar 141 de 29 Setembro de 2015.
Art. 6º - A Procuradoria Jurídica do Município de Itapuí prestará a Comissão orientação sobre a interpretação, aplicação da legislação e demais duvidas jurídicas aos casos em análise quando solicitados pela Presidente.
Art. 7º - Revogar a portaria nº 105/2018.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Itapuí, 12 de Fevereiro de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 22, 23 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE COLBORAÇÃO 22/22026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 21, 23 DE JUNHO DE 2026 Termo de Colaboração 21.2026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 19, 23 DE JUNHO DE 2026 APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO 19.2026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 10, 23 DE JUNHO DE 2026 ADITIVO/APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.2026 - VILA SÃO VICENTE 23/06/2026
DECRETO Nº 3368, 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/06/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 51, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 51, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta