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DECRETO Nº 2433, 16 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2.433,
16 DE JULHO DE 2020.
PRORROGA MEDIDAS DE QUARENTENA, RELATIVAS AO PLANO DE MODULAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E DO PACTO REGIONAL FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BAURU, COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, ESTABELECIDAS NO DECRETO N°2425, DE 30 DE JUNHO DE 2020, E DÁ PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando que permanece a expansão da pandemia Covid-19 pelo interior do Estado, com circulação comunitária de vírus, especialmente na região administrativa de Bauru, o que continua impondo a necessidade controle das atividades, para garantir a saúde da população;
Considerando que pelos parâmetros dessa amostragem é possível afirmar que embora exista circulação comunitária do vírus no município, não há situação que recomende medidas mais restritivas que aquelas em prática;
E tudo mais considerando...
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até o dia 22 do corrente mês de julho de 2020 as medidas estabelecidas no Decreto Municipal n° 2.425, de 30 de junho de 2020 e no Decreto Municipal nº 2.394 de 06 de maio de 2.020 que prevê a interdição da praia municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 16 de julho de 2020.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 de julho de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.