DISPÕE SOBREREVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até DEZEMBRO/2019, de acordo com a Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 2ºFica estabelecido o reajuste no montante de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoO percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapuí-SP, 23de janeirode 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 3258, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3257, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS, DIREITOS, RECURSOS FINANCEIROS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3256, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A LEI Nº 3.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3255, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REPARAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS PÚBLICAS DANIFICADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PRPVODÊNCIAS. | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 70, 08 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. | 08/09/2026 |