DISPÕE SOBREREVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até DEZEMBRO/2019, de acordo com a Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 2ºFica estabelecido o reajuste no montante de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoO percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapuí-SP, 23de janeirode 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 3261, 29 DE SETEMBRO DE 2026 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ – APAE, EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2026 – PROJETO CONSTRUINDO O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3260, 29 DE SETEMBRO DE 2026 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE ADICIONAL À VILA SÃO VICENTE DE PAULO, EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2026 – PROJETO PILATES 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3259, 29 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/09/2026 |
| DECRETO Nº 3394, 23 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/09/2026 |
| PORTARIA Nº 74, 22 DE SETEMBRO DE 2026 | DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/09/2026 |