DECRETO Nº 2342
DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições, o dia 28 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 21 de outubro de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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