Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 99, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA N° 99/2019

DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

                                                                                   

FICA INSTITUIDA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROGRAMA ESTADUAL “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE

Artigo 1°) – Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Itapuí no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “ VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convenio entre a Prefeitura Municipal de Itapuí e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.596, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

 

I – Gabriel Augusto Gobbi – RG: 47.594.135-4 – Representante Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e Luciana dos Santos Teixeira – RG: 30.475.919-3 - Representante Suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

 

II – Florenza Pamela Fracaroli – RG: 34.974.690-4 – Representante Titular da Prefeitura Municipal na área da Saúde e Shirlei Francisco Marques – RG: 26.585.730-2 - Representante Suplente da Prefeitura Municipal na área da Saúde.

 

III – Alexandre José Rosalin – RG: 47.344.030-1 – Representante Titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Eunice da Silva Salamão de Lara – RG: 26.375.719-5 - Representante Suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 2°) – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3227, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/12/2025
LEI Nº 3226, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, ESTABELECE REGRAS GERAIS DE EMISSÃO, CANCELAMENTO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ADEQUA O MUNICÍPIO AO PADRÃO NACIONAL DA NFS-E E AO AMBIENTE DE DADOS NACIONAL CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 214/2025, REVOGA DISPOSIÇÕES SUPERADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/12/2025
LEI Nº 3225, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/12/2025
LEI Nº 3224, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/12/2025
LEI Nº 3223, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/12/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 99, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 99, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.