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DECRETO Nº 2332, 25 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                               DECRETO Nº 2.332                                                                                                                                                                                                                                                             DECRETO   Nº  1.633

                                         DE 25 DE SETEMBRO DE 2019       

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 236 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 236 de 28 de agosto de 2019,

 

DECRETA

Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal de Itapuí, instituído pela Lei Complementar nº. 236 de 28 de agosto de 2019, terá início em 26 de setembro de 2019 até 26 de dezembro de 2019.

 

Parágrafo único. Não serão aceitos pedidos ou efetivado parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº. 236 de 28 de agosto de 2019, alterada pela lei complementar 238 de 16 de setembro de 2019, após o período estipulado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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