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Atualizado em: 04/11/2026 às 16h19
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PORTARIA Nº 88, 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 88/2026
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no Processo Administrativo nº 1098/2026, relativos à suposta agressão física e verbal ocorrida no ambiente de trabalho, atribuída à servidora A. P. B. G., registro funcional nº 01010, bem como eventual responsabilidade funcional decorrente desses fatos.
 
Art. 2º A apuração deverá examinar, conforme os elementos colhidos durante a instrução, a eventual prática das condutas previstas no artigo 141 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
I – inciso XIX: proceder de forma desidiosa;
II – inciso XXIII: ofender a dignidade ou o decoro de colega de trabalho ou particular ou propalar tais ofensas;
III – inciso XXIV: proferir ameaça, em serviço ou em razão deste.
Parágrafo único. A indicação dos dispositivos acima possui caráter preliminar e não constitui reconhecimento de infração ou antecipação de responsabilidade, devendo eventual enquadramento ser fundamentado nos fatos comprovados durante a instrução.
 
Art. 3º A condução do procedimento ficará a cargo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 47/2026, sob a presidência de ORIDIVAL FERNANDES JUNIOR, observados os requisitos legais de composição e eventuais impedimentos ou suspeições.
 
Art. 4º A Comissão deverá promover a notificação da servidora e realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, assegurando-lhe o contraditório, a ampla defesa e o acesso aos autos, nos termos da legislação aplicável.
 
Art. 5º O procedimento deverá ser concluído no prazo previsto na legislação municipal, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
 
Art. 6º O Processo Administrativo nº 1098/2026, acompanhado dos relatos e demais documentos pertinentes, integrará a instrução do Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
ITAPUÍ, 04 de Novembro de  2026.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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