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Atualizado em: 03/09/2026 às 15h29
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DECRETO Nº 3381, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.381/2026
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
                                  
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, buscando maior eficiência, economicidade, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos visando à atualização da estrutura administrativa, da organização dos órgãos municipais, dos cargos públicos, das atribuições funcionais e da legislação correlata;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa às demandas atuais da Administração Municipal, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica criada a Comissão Especial de Reforma Administrativa, com a finalidade de promover estudos, levantamentos, análises e elaborar propostas destinadas à modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2º Compete à Comissão:
 
I – realizar diagnóstico da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;
 
II – analisar a legislação vigente referente à organização administrativa, cargos públicos, funções gratificadas e empregos públicos;
 
III – propor alterações na estrutura administrativa dos órgãos municipais, visando ao aperfeiçoamento da gestão pública;
 
IV – avaliar a necessidade de criação, transformação, extinção ou reorganização de secretarias, diretorias, departamentos, coordenadorias, divisões e demais unidades administrativas;
 
V – analisar a compatibilidade das propostas com a legislação vigente, especialmente a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis;
 
VI – elaborar estudos de impacto financeiro, orçamentário e administrativo das medidas propostas;
 
VII – corroborar com elaboração da minuta de Projeto de Lei Complementar e demais atos normativos necessários à implementação da Reforma Administrativa;
 
VIII – apresentar relatório conclusivo contendo as propostas e respectivas justificativas.
 
Art. 3º A Comissão será composta por representantes da Administração Municipal, designados por Portaria da Prefeita Municipal, podendo contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e profissionais de áreas técnicas cuja participação seja considerada necessária.
 
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos, pareceres técnicos e apoio de quaisquer órgãos da Administração Municipal, bem como convidar servidores e especialistas para colaborar na elaboração dos estudos.
 
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Presidente designado na Portaria de nomeação, competindo-lhe convocar e presidir as reuniões, distribuir tarefas, consolidar os estudos e encaminhar o relatório final ao Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 6º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.
 
 
Art. 7º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado contendo as propostas de reforma administrativa, acompanhado das respectivas minutas legislativas e estudos técnicos.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 DE AGOSTO DE 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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