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Atualizado em: 25/06/2026 às 10h11
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DECRETO Nº 3269, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.369/2026
DE 25 DE JUNHO DE 2026
 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
                                  
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026;
 
CONSIDERANDO o interesse público em possibilitar aos servidores municipais o acompanhamento do referido evento esportivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
 
DECRETA:
 
Art. 1ºNo dia 29 de junho de 2026, o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta será realizado em horário especial, encerrando-se impreterivelmente às 12h00, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, independentemente do horário regular de início da jornada de trabalho de cada servidor.
 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições e serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto ou atendimento permanente à população.
 
Art. 2º Caberá aos Diretores Municipais e demais autoridades responsáveis por cada setor organizar as escalas de trabalho necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos essenciais.
 
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência da redução do expediente deverão ser compensadas pelos servidores municipais, observadas as necessidades do serviço e as determinações da chefia imediata.
 
§ 1º Caberá ao superior hierárquico estabelecer a forma de compensação das horas correspondentes, considerando a conveniência e o interesse da Administração Pública.
 
§ 2º A não compensação das horas devidas poderá acarretar os descontos legais pertinentes na remuneração do servidor.
 
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria Municipal fiscalizar o fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 DE JUNHO DE 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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