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Atualizado em: 06/03/2026 às 10h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 3234, 06 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 10/2026
 LEI Nº. 3.234
DE 06 DE MARÇO DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Art. 1º -  Fica desafetada da categoria área verde passando a integrar o patrimônio de bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 27.869, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo:
              
“Uma área de 14.535,22m² com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no ponto 14, segue 130,47m confrontando com Sítio Bica de Pedra – Matrícula nº 4.826, Propriedade de José Ferreira de Souza com AZ 89º11´53´, deflete à direita medindo 77,00m confrontando com a Rua 05, deflete à esquerda 50,00m confrontando com os lotes 165 e 187 e a Rua 06, segue em curva a direita pelo alinhamento da Rua 06 medindo 26,19m, segue em cursa à esquerda pelo alinhamento da referia Rua medindo 6,28m, segue em reta 49,65m com a Rua 06, segue em curva de concordância 13,92 entre a Rua 06 e a Estrada Municipal – ITI 40, segue em reta 29,02m com a Estrada Municipal- ITI 40, deflete à direita 42,20m com a Estrada Municipal – ITI 40, deflete à direita 25,79m com a Estrada Municipal – ITI 40, deflete à esquerda 102,52m com a Fazenda Boa Esperança- Matrícula nº 744, propriedade da Companhia Agrícola Industrial São Jorge com AZ 173º37´25 até o ponto 14, que foi o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma Área de 14.535,22m².”
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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