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RESOLUÇÃO Nº 2, 13 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
RESOLUÇÃO CMAS 02/2026

De 12 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes executado pela Associação das Senhoras Cristãs - Abrigo Nosso Lar.
          
  O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 310/2023 do Município de Itapuí/SP, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, bem como define as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90, 91 e 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que tratam do funcionamento, registro, acompanhamento e fiscalização das entidades que executam programas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, classificando o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como o atendimento aos requisitos legais estabelecidos pelas normativas do CNAS;
CONSIDERANDO a análise técnica e documental realizada por este Conselho quanto à execução do serviço, bem como a solicitação formal de prorrogação apresentada pela entidade;
 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, executado pela entidade Associação das Senhoras Cristãs de Jaú - Abrigo Nosso Lar, referente ao Processo nº 1926/2024, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Art. 2º Reconhecer que o serviço executado pela referida entidade atende aos requisitos legais previstos na legislação vigente e nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estando em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 3º Determinar que a entidade mantenha o cumprimento das normativas do SUAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das deliberações deste Conselho, ficando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
 Itapuí, 12 de janeiro de 2026. 
 
 
Ana Lúcia de Lelis
Vice Presidente
CMAS Itapuí/SP
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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