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LEI Nº 3168, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº. 3.168
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
 
 
 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 128.531,56 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 128.531,56 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e um reais, e cinquenta e seis centavos) destinado ao fomento à cultura, de acordo com a Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc).
 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.05 – Diretoria de Cultura e Turismo
01.05.10 – Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023-2040-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 (Federal) – Código de Aplicação 100.046 – Lei Aldir Blanc.....................................................................................................................R$. 128.531,56
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 4º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 17 de abril de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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