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LEI ORDINÁRIA Nº 3109, 23 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 049/2024
 LEI Nº. 3109
DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 
INSTITUI “MÊS MAIO FURTA-COR” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. Fica instituído o “Mês de Maio Furta-Cor”, no calendário oficial do Município de Itapuí, evento dedicado à promoção de ações de conscientização e incentivo ao cuidado da Saúde Mental Materna, o qual ocorrerá todo mês de maio.
 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 23 de agosto de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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