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Atualizado em: 15/09/2022 às 17h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 279, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N. º 74/2022
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 279
14 DE SETEMBRO DE 2022
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1° Fica criado no quadro de servidores do Município de Itapuí, 3 (três) vagas de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 06 de setembro de 2022.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2022
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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