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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 28 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 28/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 276
DE 27 DE JULHO DE 2022
ALTERA OS VENCIMENTOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 120/2022 e Portarias nº GM/MS nº 1.971 e 2.109/2022.
§ 1º Para enquadramento do valor dos vencimentos dispostos no caput deste artigo fica criada a referência 15.1, ‘A’, junto a tabela de vencimentos dos Funcionários Públicos do Município de Itapuí.
§ 2º Salvo disposição legal em contrário, para fins de reajuste dos vencimentos fixados nesta Lei, serão aplicados única e exclusivamente os índices dispostos na revisão geral anual dos funcionários públicos municipais de Itapuí, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, observado o valor mínimo estabelecido no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal.
§ 3º As Vantagens, incentivos, auxílios, adicionais e outros consectários são regidos pela Lei Complementar 241/2019, suas regulamentações, ou Leis Específicas, observado o que dispõe o artigo 198 da CF/88, e as Leis Federais 11.350/2006 e 13.342/2016.
§ 4º A suficiência de desempenho, será apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas, a ser regulamentado por Decreto Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 10 da Lei Federal 11.350/2006.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Itapuí, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, em obediência ao § 11 do artigo 198 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, aplicando-se seus efeitos de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 120/2022, condicionados aos efetivos repasses do Governo Federal.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de julho de 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
Autografo 55.2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.