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LEI Nº 2817, 15 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs:
LEI ORDINÁRIA Nº 2817
DE 15 DE JULHO DE 2020.   
                                                                          
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ENEDIS ANTONIO MURARI,  COM 1.741,25METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de EDENIS ANTONIO MURARI, com área total de 1.741,25 metros quadrados metros quadrados(m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 20.164, a ser desmembrada do Sitio São Fidelis, no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
 
I - Area elevada para zona urbana:
 
SITUAÇAO DESMEMBRADA DA GLEBA “A”:- Uma Gléba de Terra, rural, desmembrada do “Sítio são Fidelis” situada no município de Itapuí, desta 2º Circunscrição e Comarca de Jaú, com a área de 1.741,25 metros quadrados, sem benfeitorias, que tem a seguinte confrontações, medidas e descrição: inicia a descrição no marco 08; localizado na estrada municipal divisa com Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349) e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com o rumo magnético de 81º07’26”SW até o marco 07C, numa extensão de 72,40m; dai deflete a direita, confrontando com a área remanescente com rumo magnético 09º20’35”SE até o marco 07B, numa extensão de 25,00m; dai deflete a direita, confrontando com a área remanescente com rumo magnético 80º39’25”NE até o marco 07A numa extensão de 66,90m, dai deflete a direita, com rumo magnético de 19º12’40”SE até o marco 08, marco este onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 25,60m; CONFRONTANDO neste trecho com, Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349);  ENCERRANDO ASSIM ESTA DESCRIÇAO, ALTERANDO SUA ÁREA DE RURAL PARA URBANO.
 
 
 
 
 
 
II – Area remanescente que permanece na zona rural:
 
SITUAÇAO REMANESCENTE DA GLEBA “A” Matrícula 20.164 :- Uma Gléba de Terra, rural do “Sítio são Fidelis” situada no município de Itapuí, desta 2º Circunscrição e Comarca de Jaú, com a área de 2,084 alqueires, ou seja, 5,0436 hectares de terras, e com 50.436,28 metros quadrados, contendo culturas temporárias, casas, tulha e outras pequenas benfeitorias, que tem a seguinte confrontações, medidas e descrição: inicia a descrição no marco 01; cravado na divisa com fazenda São Marcos, Propriedade de Neuza Fachim Prado e Outros, (Matr. 500), daí segue margeando o córrego Bica de Pedra, com o rumo magnético de 88º57’01”NE até o marco 02, numa extensão de 92,531 m; daí deflete à direita e segue ainda margeando o córrego Bica de Pedra, com rumo magnético de 59º44’47”SE até o marco 03, numa extensão de 82,943m; daí deflete à direita com o rumo magnético de 12º15’59’’SE, até o marco 04, numa extensão de 58,906m; daí segue com rumo magnético de 19º03’34’’SE até o marco 05, numa extensão de 34,292m; daí segue com rumo magnético de 19º17’25”SE, até o marco 06, numa extensão de 53,379m; daí segue com rumo magnético de 19º11’19”SE, até o marco 07, numa extensão de 69,531m, daí segue com rumo magnético de 19º12’40”SE, até o marco 07A, numa extensão de 87,949m; CONFRONTANDO nestes trechos com propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349); daí deflete a direita, com rumo magnético de 80º39’25”SW, até o marco 07B, numa extensão de 66,90m; daí deflete a esquerda, com rumo magnético de 09º20’35”SE, até o marco 07C,  numa extensão de 25,00m; CONFRONTANDO nestes trechos com a Situação Remanescente; daí deflete a direita, e segue pelo alinhamento da estrada municipal com rumo magnético de 81º07”26”SW até o marco 08A, numa extensão de 10,19m; daí segue ainda pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo magnético 14º19’26”NW até o marco 22, numa extensão de 63,710m; daí segue ainda, com rumo magnético de 19º04’23’’NW até o marco 23, numa extensão de 70,772m; daí segue ainda, com rumo magnético de 18º23’43’’NW até o marco 24, numa extensão de 63,825m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 17º56’42’’NW até o marco 25, numa extensão de 44,677m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º54’11’’NW até o marco 26, numa extensão de 20,126m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 17º52’09’’NW até o marco 27, numa extensão de 81,485m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º22’48’’NW até o marco 28, numa extensão de 45,342m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 17º12’57’’NW até o marco 29, numa extensão de 20,866m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 19º24’48’’NW até o marco 01, marco este onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 38,608m; CONFRONTANDO nestes trechos com Neuza Fachim Prado e Outros(Matr. 500);  ENCERRANDO ASSIM ESTA DESCRIÇAO,Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 20.164 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
 
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
 
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15de julho de 2020.
 
 
 
 
ANTÔNIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 37/2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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