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DECRETO Nº 2359, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.359

 

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2020.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, se da seguinte forma:

 

I - Parcela Única: 20/01/2020

II - Parcela 01: 20/01/2020

III - Parcela 02: 20/02/2020

IV - Parcela 03: 20/03/2020

V - Parcela 04: 20/04/2020

VI - Parcela 05: 20/05/2020

VII - Parcela 06: 22/06/2020

VIII - Parcela 07: 20/07/2020

IX - Parcela 08: 20/08/2020

X - Parcela 09: 21/09/2020

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapuí, 12 de DEZEMBRO de 2019.

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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