DECRETO Nº 2.357
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Art. 1ºFica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições, os dias 23 e 24 de dezembro de 2019 e os dias 30 e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Não se aplicam o disposto neste artigo aos servidores municipais que trabalham em repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 2ºEm decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3ºCaberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 09 de dezembro de 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
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