Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2357, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.357
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NAS VÉSPERAS DE  NATAL E ANO NOVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                           

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

 

Art. 1ºFica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições, os dias 23 e 24 de dezembro de 2019 e os dias 30 e 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Não se aplicam o disposto neste artigo aos servidores municipais que trabalham em repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

 

Art. 2ºEm decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Art. 3ºCaberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 09 de dezembro de 2019.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 57, 06 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2025/2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/07/2026
PORTARIA Nº 56, 06 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01/2026 A SER REALIZADO. 06/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3254, 02 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 1, 01 DE JULHO DE 2026 RESOLUÇÃO EMENDA CASA CRIANÇA 01/07/2026
PORTARIA Nº 55, 30 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP. 30/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2357, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 2357, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta