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LEI ORDINÁRIA Nº 2784, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA N.º 2.784

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III – Planejamento Orçamentário – PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI – Planejamento Orçamentário – LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ $ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) destinado a atender a ‘Conclusão de Escola’.

 

Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01.08.00 – Educação Convênios

01.08.01 – Qese – Salário Educação

12.365.0022 1036 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 210 004 – Qese – Conclusão de Escola – R$ 451.110,88

Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 210 008 – Conclusão de EscolaR$ 400.000,00

 

Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:

 

I – O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

II – O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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