Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.781

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252 e 2.236/07, respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.412/11, à empresa JEFERSSON MENDES ME de Itapuí/SP, CNPJ sob nº. 30.886.216/0001-67

 

Art. 2º A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se descrita em croqui específico, com metragem de 400 metros quadrados.

 

Art. 3º Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos a serem calculados conforme disposto no artigo 5º da Lei 2.389/2010.

 

Art. 4º Os prazos para início das obras e das atividades industriais começa a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse.

 

Art. 5º Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial.

Parágrafo único. Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata.

 

Art. 6º O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 7º A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados.

 

Art. 8º No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal, poderá prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí-SP.

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 22, 23 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE COLBORAÇÃO 22/22026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 21, 23 DE JUNHO DE 2026 Termo de Colaboração 21.2026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 19, 23 DE JUNHO DE 2026 APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO 19.2026 - APAE 23/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 10, 23 DE JUNHO DE 2026 ADITIVO/APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.2026 - VILA SÃO VICENTE 23/06/2026
DECRETO Nº 3368, 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta