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LEI ORDINÁRIA Nº 3249, 01 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO N.º 30/2026
 LEI Nº. 3.249
DE 01 DE JUNHO DE 2026.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO JARDIM SANTA CLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de serviços de infraestrutura urbana, consistentes em:
  1. Obras de drenagem de águas pluviais, assentamento de 89,03 metros lineares de tubos de concreto de variados diâmetros, execução de 39,49 metros de guias e sarjetas, implantação de 2.918,79 m² de pavimentação asfáltica em CBUQ – 3,5cm, serviços complementares descritos detalhadamente no Plano de Trabalho do Convênio 100408/2025, intervenções distribuídas nos trechos definidos no documento convenial, abrangendo vias do Bairro Jardim Santa Clara, especialmente a Rua Manoel Rodrigues Martins.
Parágrafo único. A celebração do convênio observado neste artigo observará todas as disposições constantes no Termo de Convênio nº 100408/2025, parte integrante desta autorização.
 
Art. 2º - A contrapartida financeira estimada do Município, no valor de R$ 23.065,06 (vinte e três mil, sessenta e cinco reais e seis centavos), fica autorizada a ser suportada por dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
 
Art. 3ºO Poder Executivo publicará, na forma da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis:
I – o extrato do Termo de Convênio celebrado;
II – os extratos de eventuais termos aditivos;
III – os relatórios de execução e prestação de contas, nos termos das exigências da Secretaria Estadual convenente.
Parágrafo único. A execução do objeto convenial observará integralmente as normas de transparência, controle, prestação de contas e publicidade previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 01 de Junho de 2026.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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