DECRETO Nº 3360/2026
DE 29 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a
Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre o acolhimento familiar;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.233/2026, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Itapuí;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, regulamentação e articulação intersetorial para execução qualificada do serviço;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Itapuí/SP, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.233/2026.
Art. 2º O Serviço de Família Acolhedora será executado no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sob a gestão da Diretoria Municipal de Assistência Social.
§1º A execução do serviço poderá ser realizada por Organização da Sociedade Civil – OSC, mediante celebração de parceria, nos termos da legislação vigente.
§2º A gestão, coordenação, monitoramento e avaliação do serviço permanecem sob responsabilidade da Diretoria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Serviço de Família Acolhedora, com caráter permanente, consultivo e propositivo, com a finalidade de:
I - promover a articulação entre as políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;
II - estabelecer e pactuar fluxos intersetoriais de atendimento;
III - acompanhar os casos em acolhimento familiar, resguardado o sigilo profissional;
IV - monitorar e avaliar a execução do serviço;
V - propor melhorias e estratégias de qualificação;
VI - fortalecer ações de mobilização e cadastramento de famílias acolhedoras.
Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Diretoria Municipal de Assistência Social;
II - Diretoria Municipal de Saúde;
III - Diretoria Municipal de Educação;
IV - Conselho Tutelar;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDA;
VI - representantes da equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora;
VII - outros órgãos ou setores que se fizere necessários.
§1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
§2º A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A coordenação da Comissão será exercida pela Diretoria Municipal de Assistência Social, podendo contar com apoio técnico de servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada 02 (dois) meses;
II - extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 8º Compete à Diretoria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar a execução do Serviço de Família Acolhedora;
II - disponibilizar equipe técnica responsável;
III - garantir o acompanhamento das famílias acolhedoras, famílias de origem e crianças/adolescentes;
IV - articular com o Sistema de Justiça e demais políticas públicas;
V - organizar registros, relatórios e monitoramento dos casos;
VI - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do serviço pela Organização da Sociedade Civil parceira.
Art. 9º Considerando o porte do município, a execução do Serviço de Família Acolhedora contará com o apoio das equipes da Proteção Social Básica, especialmente do CRAS, no acompanhamento das famílias de origem, desenvolvimento de ações do PAIF e articulação territorial, sem prejuízo da responsabilidade técnica da Proteção Social Especial.
Art. 10º O ingresso de crianças e adolescentes no Serviço de Família Acolhedora ocorrerá mediante determinação judicial, nos termos da legislação vigente.
Art. 11º Fica instituído o fluxo intersetorial mínimo:
I - identificação da stuação de risco pela rede de proteção;
II - comunicação ao Conselho Tutelar e Proteção Social Especial;
III - encaminhamento ao Poder Judiciário;
IV - inclusão no Serviço de Família Acolhedora;
V - acompanhamento sistemático pela rede de garantia de direitos;
VI - articulação contínua com Saúde, Educação e demais políticas;
VII - reavaliação periódica da medida, conforme determinação judicial.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de maio de 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal