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LEI ORDINÁRIA Nº 3230, 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 05/2026
 LEI Nº. 3.230
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de custear a execução da Emenda Parlamentar nº 55901352290202501, destinada à aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), à manutenção da lavanderia e à contratação de cuidador(a) social, em conformidade com o respectivo plano de trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária:
 
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 – Federal
 
Art. 2º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, endereço e respectivo período de permanência.
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, efetuar a transferência do recurso referente à parcela, cujo cálculo ficará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no mês anterior.
 
Art. 3º - A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá observar a legislação municipal vigente, bem como as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
 
Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.



 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 30 de Janeiro de 2026.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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