Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/06/2024 às 09h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3099, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 036/2024
 LEI Nº. 3099
DE 18 DE JUNHO DE 2024
 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE,  o valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto Construindo o Futuro 03, com a seguinte dotação orçamentária:
 
01.06 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 (Tesouro)
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 06 parcelas, de acordo com o conograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3235, 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3234, 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º  DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/03/2026
PORTARIA Nº 32, 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A FORMAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3099, 18 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3099, 18 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta