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LEI ORDINÁRIA Nº 3099, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 036/2024
 LEI Nº. 3099
DE 18 DE JUNHO DE 2024
 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE,  o valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto Construindo o Futuro 03, com a seguinte dotação orçamentária:
 
01.06 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 (Tesouro)
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 06 parcelas, de acordo com o conograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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