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LEI Nº 2789, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2789
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
(autógrafo 69/2019)
 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PPA, INCLUSÃO DE NOVOS ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 258.811,14 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E ONZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III – Planejamento Orçamentário – PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI – Planejamento Orçamentário – LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 258.811,14 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) destinado a atender a ‘Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade.
 
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10 – Urbanismo
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 100 012 – Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 222.857,14
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110 000 – Geral – Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 35.954,00
 
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I – O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 881735/2018.
 
II – O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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