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LEI Nº 2786, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2786
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$. 99.203,22 (noventa e nove mil, duzentos e três reais e vinte e dois centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2017 e 2018 pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º - O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$. 5.511,22 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos)
Art. 3º -As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 – Encargos Diversos
01.16.01 – Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 – 46.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Código de Aplicação: 110.000 – Tesouro Municipal
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de dezembro de 2019
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.