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Atualizado em: 25/11/2021 às 07h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº262
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 254/2020 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TECNICO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 254 de 20 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapuí:
I - Ensinosuperior completo na área de tecnologia da informação
II - Qualificação comprovada de no mínimo 85 (oitenta e cinco) horas, através de certificados em:
a)    LGPD aplicadas a esfera pública.
b)   Instalação de infraestrutura de rede para computadores
c)    Administração de redes Windows.
d)   Administração de redes Linux.
III - Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “B”.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembrode 2021.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete                        Autógrafo 48.2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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