Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/12/2025 às 08h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3323, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N°  3323
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
                                   
 
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO   DE   2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
 
DECRETA;
 
Art. 1º - As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2025, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2026, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
 
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
 
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as Disposições em contrário.
 
Itapuí, 23 de Dezembro de 2025.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3269, 25 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2026
PORTARIA Nº 53, 25 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 25/06/2026
PORTARIA Nº 52, 25 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 25/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 24, 24 DE JUNHO DE 2026 TERMO COLABORAÇÃO 24/2026 24/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 23, 24 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE COLABORAÇÃO 23/2026 - LAV 24/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3323, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3323, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta