
Acesse na íntegra
LEI Nº 2887, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 26/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2887/2021
DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 26 de outubro de 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 43.2021.
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
01- Poder Executivo
01.01 – Administração e Gestão Pública
04.122.0002.2005 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000,00
SUB TOTAL200.000,00
02- Assistência Social
02.02 – Diretoria de Ação Social e Cidadania
08.244.0008.2013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo50.000,00
08.244.0008.2013 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
SUB TOTAL70.000,00
02- Assistência Social
02.04 – Conselho Tutelar
08.243.0008.2015 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil10.000,00
SUB TOTAL10.000,00
04- Saúde
04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil350.000,00
10.301.0012.2021 – 3.3.90.30 - Material de Consumo100.000,00
SUB TOTAL450.000,00
06- Educação
06.01 – Ensino Fundamental
12.361.0016.2031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil60.000,00
12.361.0016.2031 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000,00
SUB TOTAL120.000,00
08- Educação - Convênios
08.03 – Convênios Estado
12.361.0016.2031 – 3.3.90.30 – Material de Consumo100.000,00
12.361.0016.2031 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00
SUB TOTAL150.000,00
10 - Urbanismo
10.01 – Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 – 3.3.90.30 - Material de Consumo350.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica350.000,00
SUB TOTAL700.000,00
TOTAL GERAL .....................................................1.700.000,00
Itapuí, 26 de outubro de 2021
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.