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Atualizado em: 27/10/2021 às 14h33
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LEI Nº 2885, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 22/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2882
DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
                          
INSTITUI OS “21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER” NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, os “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher” no calendário de comemorações do Município.
Parágrafo único. A publicação de que se trata o caput deste artigo se dará no período de 20 de novembro ao dia 10 dezembro, considerando:
I – dia 20 de novembro: Dia da Consciência Negra;
II – dia 25 de novembro: Dia Internacional para a não Violência contra as mulheres;
III – dia 01 de dezembro: Dia Mundial do Enfrentamento à Aids;
IV – dia 06 de dezembro: Dia da Campanha Laço Branco;
V – dia 10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou Dia Internacional dos Direitos Humanos.
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 22 de outubro de 2021
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 41.2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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