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DECRETO Nº 2519, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.519 DECRETO Nº 1.633
DE 04 DE JANEIRO DE 2021
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 257 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 257 de 09 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º O Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 257 de 09 de dezembro de 2020, terá início em 18 de janeiro de 2021 com vigência até 19 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04 DE JANEIRO DE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.