Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2506, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2506
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
 
PRORROGA PRAZO PARA AS  ENTIDADES SEMFINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOSDE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS  NOEXERCÍCIO   DE   2020,  E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
DECRETA:
 
Art. 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2020, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2021, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos  deverão  apresentar  a  documentação,  de  acordo  com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
 
Art. 2º A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar este Decreto, em Livro Próprio, e Publicar conforme a Legislação vigente.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de dezembro de 2020
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Registrado em Livro Próprio, desta Diretoria, e Publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 74, 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/05/2024
LEI Nº 3092, 13 DE MAIO DE 2024 AUTÓGRAFO N.º 026/2024 LEI Nº. 3092 DE 13 DE MAIO DE 2024 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 646.977,28 (SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
PORTARIA Nº 73, 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
PORTARIA Nº 72, 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 13/05/2024
PORTARIA Nº 71, 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 13/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2506, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 2506, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia