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LEI ORDINÁRIA Nº 2843, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2843
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$523.847,88 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.07 – EDUCAÇÃO – FUNDEB
01.07.05 – Educação Infantil – Creche – 40%
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 – Fundeb 40%
 
§1º.A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vistao valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2020, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos daPortaria Interministerial nº. 3, de 25 de novembro de 2020.
§2º A subvenção de que trata este artigo poderá ser feita com verba do orçamento próprio acaso não haja o repasse dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com a seguinte dotação orçamentária
 
01.06 – EDUCAÇÃO
01.06.03 – Educação Infantil – Creche
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210 000 – Educação Infantil
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
 
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nomecompleto, endereço e sua respectiva frequência.
 
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2020.
 
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
 
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 66/2020
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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