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LEI Nº 2830, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA Nº 2830/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes urbanos com área inferior a 125,00 m2, os quais estejam desmembrados de fato e devidamente cadastrados com hidrômetros individuais, junto ao departamento de água e esgoto da Prefeitura Municipal de Itapuí até a presente data.
Parágrafo único: A autorização para desmembramento será dada mediante parecer da diretoria de obras que constate que o desmembramento de fato, ou seja, construções já individualizadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 53/2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.