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LEI Nº 2833, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2833/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, objetivando a implantação de empreendimento Habitacional.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parceria bem como as obrigações das partes conveniadas.
 
Art. 2º O empreendimento habitacional será implanto em lote de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à CDHU.
 
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado em virtude de não se tratar de despesa de caráter continuado.
 
Art. 4º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido empreendimento habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
 
Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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