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LEI Nº 2832, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2832/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, o seguinte imóvel:
Logradouro Matrícula Quadra Lote Área (m²)
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
24.379 A 1 211,25
24.380 2 198,00
24.381 3 198,00
24.382 4 198,00
24.383 5 198,00
24.384 6 198,00
24.385 7 198,00
24.386 8 198,00
24.387 9 198,00
24.388 10 198,00
24.389 11 198,00
24.390 12 198,00
24.391 13 198,00
24.392 14 198,00
24.393 15 215,03
24.394 16 192,00
24.395 17 192,00
24.396 18 192,00
24.397 19 206,45
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
24.398 B 1 192,00
24.399 2 192,00
24.400 3 192,00
24.401 4 192,00
24.402 5 192,00
24.403 6 192,00
24.404 7 192,00
24.405 8 192,00
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
24.406 B 9 192,00
24.407 10 226,79
24.408 11 192,00
24.409 12 192,00
24.410 13 202,97
Rua 01
(Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses)
24.411 C 1 246,36
24.412 2 192,00
24.413 3 192,00
24.414 4 192,00
24.415 5 192,00
24.416 6 192,00
24.417 7 192,00
24.418 8 192,00
24.419 9 236,82
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
24.420 C 10 207,40
Rua 03
(Rua Geraldo Lázaro Viaro)
24.421 C 11 192,00
24.422 12 192,00
24.423 13 192,00
24.424 14 192,00
24.425 15 192,00
24.426 16 192,00
24.427 17 192,00
24.428 18 342,79
Rua 04
(Rua Elvira Saggioro Jager)
24.429 D 1 219,09
24.430 2 202,00
24.431 3 202,00
24.432 4 202,00
24.433 5 202,00
24.434 6 202,00
24.435 7 202,00
24.436 8 202,00
24.437 9 202,00
24.438 10 202,00
24.439 11 202,00
24.440 12 232,22
Rua 05
(Rua Pedro Antonio Ferrazoli)
24.441 E 1 219,61
24.442 2 202,00
24.443 3 202,00
24.444 4 202,00
24.445 5 202,00
24.446 6 202,00
24.447 7 214,56
 
 
 
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único. As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro de título junto ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabilidade da CDHU.
 
Art.3º A Prefeitura Municipal deverá responder pela evicção do imóvel na escritura, devendo desapropriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
 
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal para efeito do respectivo registro.
 
Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
 
Art.6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), os bens imóveis e móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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