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DECRETO Nº 2470, 23 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 2.470,
23DEOUTUBRO DE 2020.
 
 
DISPÕE SOBRE TABELA DE VALORES DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, RECOMPOSTOS EM 3,39%, E VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2021, DE ACORDO COM A MÉDIA ACUMULADA DO INDICE IPCA/IBGE DE DEZEMBRO DO ANO DE 2019 A OUTUBRO DO ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições  que lhe são conferidas por lei,
 

DECRETA;

 

Art. 1º As correspondências pecuniárias dos preços públicos encontradas com base no efetivo custo dos serviços e dos tributos, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público Municipal figure no polo ativo da relação, ficam recompostos em 3,39%, com base na média acumulada para do índice IPCA/IBGE de dezembro de 2019 até outubro do ano de 2020, conforme tabela anexa. 

 

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior às espécies tributárias e demais receitas municipais, cujos valores ou base de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência.
 
Art. 3º Para a conversão e atualizações que tratam o “caput”, para os tributos, preços públicos, multas e demais receitas municipais que não constem da tabela anexa, aplica-se o disposto neste decreto e o estabelecido nos decretos 908, 940 e 973, 1.022 e2161/2017 e 2245/2018, 2358/2019
 
Art. 4º O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2020, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será atualizado para recolhimento, no referido ano de 2021, de acordo com este Decreto incidindo sobre o Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI.
 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 23  DE OUTUBRO DE 2020.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2907, 05 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2023
LEI Nº 3005, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) 09/02/2023
LEI Nº 3003, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI Nº 3002, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   09/02/2023
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