LEI ORDINÁRIA N.º 2827
11 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de custeio e investimento com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 510 000 – ASSISTENCIA SOCIAL – GERAL
Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da entidade em parcela única.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 2825 de 23 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,11DE NOVEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 47/2020
Ato | Ementa | Data |
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